quarta-feira, 22 de março de 2017

22 de Março dia Mundial da Água



Declaração Universal dos Direitos da Água - 1992

Rio de Janeiro, 22 de Março de 1992

A 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água"
A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Histoire de L´Eau, Georges Ifrah, Paris, 1992
DIA MUNDIAL DA ÁGUA


CARTA 2070 





Divulgação dos níveis dos reservatórios
Veja no link abaixo a divulgação feita pela Sabesp diariamente sobre o nível dos principais reservatórios que abastecem a região metropolitana de São Paulo.

http://www2.sabesp.com.br/mananciais/DivulgacaoSiteSabesp.aspx



Dicas de economia da Sabesp

http://www.clubinhosabesp.com.br/clubinho_sabesp/ligadinho/dicas_economia.asp


Conteúdo para professores e estudantes 

Nesta área estão disponíveis os vídeos relacionados à economia de água, meio ambiente e conscientização ambiental. Os usuários podem baixar os arquivos ou solicitar o material em DVD. Neste caso o usuário deve entregar um DVD novo ao retirar o material na Sabesp.




divulgação 

segunda-feira, 13 de março de 2017

Todo dia é Dia da Mulher S2

Dia Internacional da Mulher 

Os alunos dos módulos 4 , do 5º E 6º período deram suas opiniões sobre diversos temas relacionados ao mundo feminino :

*A origem do Dia da Mulher
*Empoderamento da mulher
*A mulher usar roupa curta provoca o assédio?
*Violência contra a mulher
*A mulher e o trabalho nos dias de hoje...

Leia e  faça seu comentário também. =)

 A mulher tem que denunciar sempre que for violentada, pode ser do parceiro ou não, tem que denunciar.
Marileide Sancho
  Mulheres que trabalham são guerreiras e cada dia que passa estão conquistando seu espaço.
Valdeir
  A violência contra a mulher causa baixa autoestima, medo e desrespeito.
 Josinaldo santos Silva

    Todos têm sua liberdade de se vestir como quiser.
   Homens podem andar sem camisa, de cueca samba-canção na rua e nada acontece. Se mulheres usarem um shorts curto ou uma blusa curta, já se torna vulgar e vítima de assédio. Independente de roupa ou qualquer outra coisa, não evita o assédio moral ou sexual, até porque mulheres de igreja, mulheres que usam qualquer tipo de roupa são assediadas.


 Sou contra esse tipo de opinião de que : “ ROUPA DEFINE MULHER “ , o que realmente define uma mulher  é o seu caráter,  sua postura etc.
Rebeca Ferreira dos Santos .

Nos dias de hoje somos mais  valorizadas no trabalho ,  pois  anos atrás não  era bem assim. Referente a salários  ainda não  há igualdade, os homens  ainda  estão  no poder .

 Vivian  Sousa 
Usar roupa curta facilita, sim,porque eu acho que quando a mulher sai à rua com uma roupa muito curta, ela está deixando seu próprio respeito de lado.
José dos Santos Pereira
 A  mulher é boa no que faz e cada dia  vem se empenhando mais e ganhando as vagas dos homens no mercado de trabalho.
Jonathan Jardel
ASSISTA AO VÍDEO EM HOMENAGEM AO DIA DAS MULHERES COM PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DOS ALUNOS 




A Lei Maria da Penha em Cordel (versão animada do DVD Mulher de Lei)




QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA, VIVA AS MULHERES!!


SEJA SUA HEROÍNA!